No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, devem os titulares da exploração dos estabelecimentos, ou quem os represente, adaptar os respetivos horários de funcionamento aos limites previstos no artigo 8.º e 10.º do presente regulamento.
Artigo 51.º — Disposição transitória
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022