O montante inicial da prestação de pré-reforma acordada nos termos dos números anteriores é atualizado anualmente em percentagem igual à do aumento da remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Artigo 12.º — Atualização anual
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2023