Constituem deveres do Município do Funchal, sem prejuízo dos demais legalmente previstos:
- a)Pagar ao trabalhador na situação de pré-reforma, pontualmente, a respetiva prestação objeto do acordo;
- b)Manter a obrigação contributiva para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos;
- c)Remeter o acordo de pré-reforma à Segurança Social ou, sendo o caso, à Caixa Geral de Aposentações, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.