O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções nas seguintes situações:
- a)Por acordo com o Município do Funchal;
- b)No caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma, se o atraso se prolongar por mais de 30 dias.
O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções nas seguintes situações:
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Em vigor desde 10/05/2023