Para efeitos de análise do acesso à situação de pré-reforma, são consideradas condições preferenciais as seguintes:
- a)Trabalhadores que tenham 15 ou mais anos de descontos para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações ou 5 ou mais anos, no caso de trabalhadores com doença incapacitante com grau igual ou superior a 60 %, comprovada por atestado médico de incapacidade multiúso;
- b)Trabalhadores atualmente em exercício de funções na autarquia e que assim tenham estado, no mínimo, nos últimos 5 anos, assim se considerando qualquer período decorrido em situação legalmente equiparada à efetividade da prestação de serviço na autarquia ou em situação de ausência justificada por doença.