O parecer emitido pela Comissão Técnica é remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com a competência delegada para decisão e, em caso de deferimento, determinação da celebração de acordo.
Artigo 9.º — Autorização para a celebração de acordo
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023