- 1 -O Kit Escolar Cardosense é constituído por material escolar adequado 1.º ciclo, em conformidade com as listas de material escolar fornecidas pelas respetivas instituições de ensino.
- 2 -A composição do kit tem por base, sempre que possível, a listagem de material escolar definida pelo estabelecimento de ensino frequentado pela criança, podendo ainda atender, de forma complementar, às necessidades específicas identificadas e às preferências manifestadas pelas famílias, sem prejuízo da uniformização dos kits e da gestão eficiente dos recursos públicos.
- 3 -O valor do apoio a atribuir é diferenciado nos seguintes termos:
- a)50 € por criança não beneficiária de Ação Social Escolar (ASE);
- b)75 € por criança beneficiária de Ação Social Escolar.
- 4 -A condição de beneficiário de ASE é comprovada mediante declaração emitida pelo estabelecimento de ensino ou entidade competente.
- 5 -O apoio é atribuído uma única vez por ano letivo e não é acumulável com outros apoios de natureza idêntica concedidos pela Junta de Freguesia.
- 6 -O apoio reveste exclusivamente a forma de atribuição de bens, não havendo lugar, em caso algum, à entrega de valores monetários, vales ou outros meios equivalentes.
- 7 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de substituir determinados artigos por outros de natureza equivalente, sempre que tal se revele necessário por razões de indisponibilidade no mercado ou de racionalização de custos, sem prejuízo da finalidade educativa do apoio.
Artigo 8.º — Kit Escolar e Natureza do Apoio
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026