- 1 -O processo de candidatura para aquisição do Cartão VRSA Social será formalizado junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo para o efeito apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento, em modelo próprio a fornecer pelos serviços Administrativos da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- b)Uma (1) Fotografia tipo passe.
- c)Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar.
- d)Fotocópias do número de identificação fiscal (NIF) De todos os elementos do agregado familiar.
- e)Fotocópia do Cartão de Eleitor do requerente.
- f)Fotocópia do Cartão da Segurança Social ou Declaração que o substitua, ou de outros serviços de saúde.
- g)Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor.
- h)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) E respectiva nota de liquidação ou na ausência destes, Declaração da Repartição de Finanças em como tem isenção na apresentação da mesma.
- i)Certidão da Repartição de Finanças que ateste o número de imóveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar, ou a inexistência dos mesmos.
- j)Atestado de Residência, composição do agregado familiar e insuficiência económica, emitido pela Junta de Freguesia local.
- 2 -O Utilizador deste Cartão deverá comunicar aos Serviços da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António sempre que se verifique alteração do seu rendimento, num prazo máximo de 30 dias.
- 3 -A entrega do requerimento de candidatura à atribuição do Cartão VRSA Social não confere ao candidato o direito à atribuição do Cartão VRSA Social.
Artigo 10.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009