- 1 -As Bolsas de Estudo apenas são atribuídas aos candidatos admitidos ao concurso.
- 2 -As Bolsas de Estudo são atribuídas a todos os alunos que tenham um rendimento per capita inferior ou igual ao valor do IAS em vigor à data do concurso.
- 3 -Para além das bolsas referidas nos números anteriores, serão ainda atribuídas, salvo inexistência de candidatos, no mínimo, 10 bolsas de estudo que premeiem o mérito escolar, aos alunos que tenham um rendimento per capita entre 1 e 1,5 do valor do IAS, em vigor à data do concurso.
- 4 -O número de bolsas a atribuir acima do constante do número anterior será definido anualmente mediante deliberação da câmara municipal.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017