- 1 -Na atribuição das bolsas de estudo referidas no n.º 3 do artigo anterior, para a seriação dos candidatos são aplicados os fatores de ponderação a seguir indicados, por ordem de preferência:
- a)Menor rendimento per capita: fator de ponderação - 2;
- b)Melhor aproveitamento escolar: fator de ponderação - 3.
- 2 -Em caso de igualdade de pontuação, face ao número total de bolsas definido no n.º 3 do artigo anterior, terá preferência o candidato que tiver melhor aproveitamento escolar (média do último ano de matricula).
Artigo 12.º — Fatores de ponderação
Vigente desde: 29/09/2017
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