- 1 -Tem legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura, para além do estudante, o seu representante legal ou encarregado de educação.
- 2 -A candidatura é apresentada com o preenchimento de requerimento, acompanhado de boletim de candidatura devidamente preenchido, facultado pelos serviços do Município de Lagos, nomeadamente no Balcão Virtual do Município, no endereço eletrónico cm-lagos.com, dirigido ao presidente da câmara e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certificação da Junta de Freguesia da respetiva área de residência que ateste a composição do agregado familiar e a morada, bem como a residência há mais de 6 meses no Concelho, constante do boletim de candidatura;
- b)Fotocópia legível da declaração do IRS do ano anterior;
- c)Fotocópia legível da Nota Demonstrativa de Liquidação da declaração do IRS do ano anterior, referente ao agregado familiar, ou certidão comprovativa emitida pela Repartição das Finanças em caso de inexistência de declaração;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar com cópia dos 3 últimos recibos de vencimentos, pensões, subsídios (doença, etc), rendimentos sociais de inserção ou outros, emitido pela entidade patronal ou pela Segurança Social;
- e)Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar, caso exista, emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- f)No caso de sócio ou sócio-gerente de empresa, fotocópia da declaração do IES ou IRC e respetivos anexos e fotocópias da escritura da constituição da firma;
- g)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira a confirmar a existência ou inexistência de bens imóveis, por parte dos candidatos e restantes elementos do agregado familiar, sendo no primeiro caso obrigatória apresentação de menção do valor patrimonial dos imóveis, quando existam;
- h)Documento comprovativo do encargo com a habitação permanente do agregado familiar, com indicação do valor mensal a pagar (declaração da entidade financiadora ou último recibo de renda);
- i)Comprovativo de aproveitamento escolar, emitido pelo Estabelecimento de Ensino, da última matricula efetuada, no caso do Ensino Superior, referindo o número de ECTS com aprovação, no caso do Ensino Secundário concluído com aproveitamento;
- j)Certidão da média escolar obtida na última matrícula, emitida pelo Estabelecimento de Ensino, ou uma declaração sob Compromisso de Honra, acompanhada com documento de registo das notas obtidas nessa matrícula;
- k)Comprovativo de matrícula do candidato, mencionando o número de ECTS matriculado;
- l)Comprovativo de candidatura a bolsa de estudo no respetivo estabelecimento de ensino;
- m)Plano de Formação que indique os anos que compõem o curso e as respetivas disciplinas de cada ano;
- n)Calendário da Formação que indique datas de início da formação, interrupções e final do ano letivo;
- o)Documentos comprovativos de situações específicas declaradas, necessários para a devida avaliação da candidatura;
- p)Quando aplicável, fotocópia da decisão judicial de regulação do poder paternal e montante da pensão de alimentos atribuída, ou, nas situações não formalizadas, declaração do progenitor(a), assinada sob compromisso de honra, a referenciar o montante da pensão de alimentos acordado entre as partes ou a sublinhar a inexistência de qualquer apoio nesse sentido, sendo que, em caso de incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, deverá ser apresentado comprovativo em como foi interposta ação judicial respetiva, pois, nas situações em que a mesma não seja apresentada, será considerado para efeitos de cálculo do rendimento per capita, como rendimento, o valor constante do acordo de regulação do poder paternal ou, não existindo acordo, o valor correspondente a 15 % do IAS.
- 3 -Os candidatos têm 10 dias úteis, após notificação para o efeito, para suprirem a falta de apresentação de documentos solicitados, sendo que, findo o prazo, na falta de entrega, se considera a instrução incompleta do processo, havendo lugar a exclusão da candidatura.
- 4 -Em caso de necessidade ou dúvidas sobre a veracidade da situação apresentada por cada candidato, poderão ser solicitados documentos complementares, realizadas entrevistas e/ou efetuadas averiguações por outras vias legais.
Artigo 17.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017