- 1 -A análise das candidaturas é efetuada de entre os candidatos admitidos a concurso e mediante a aplicação dos critérios definidos nos termos do presente regulamento.
- 2 -A apreciação das candidaturas, seleção dos candidatos e atribuição das bolsas é da responsabilidade de um júri, constituído pelo Vereador da área da Educação, que preside, por mais dois Vereadores e por um suplente, nomeados pela câmara municipal.
- 3 -Findo o prazo estipulado para a reclamação, nos termos do artigo 21.º, o júri apreciará e decidirá, homologando a lista definitiva, procedendo-se de seguida à sua divulgação, através de edital publicitar nos lugares habituais, e notificando-se por escrito os contemplados com bolsa de estudo.
Artigo 19.º — Júri
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017