- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução de candidatura ao apoio, sendo o Município de Lagos responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados familiares ou interessados que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 26.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017