- 1 -O Município de Lagos atribui prémios de natureza monetária aos melhores alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade e dos cursos do 9.º ano com certificação profissional, dos estabelecimentos de ensino público, de cada Agrupamento Escolar, do concelho de Lagos.
- 2 -Os prémios são fixados em função do valor do indexante dos apoios sociais, doravante designado por IAS, em vigor no ano respetivo, arredondado por excesso às dezenas.
- 3 -Os prémios têm o seguinte valor:
- a)6.º ano de escolaridade = 35 % do valor do IAS;
- b)9.º ano de escolaridade = 60 % do valor do IAS;
- c)9.º ano de escolaridade com certificação profissional = 60 % do valor do IAS.
Artigo 7.º — Natureza e valor dos prémios
Vigente desde: 29/09/2017
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