O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato é estabelecido ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2021