- 1 -Sem prejuízo do artigo 3.º deste regulamento, instituem-se ainda outras formas de distinção dos funcionários municipais que visam reconhecer o seu tempo de serviço dedicado, a saber, a atribuição de pin de lapela comemorativo.
- 2 -A distinção em causa será em bronze, prata ou ouro, conforme seja comemorativa de 15, 25 anos ou data de aposentação, caso tenham sido cumpridos, pelo menos, 25 anos de serviço. Doutro modo, será atribuído o pin comemorativo imediatamente antecedente.
- 3 -Considera-se como data de início de atribuição desta forma de distinção honorífica o presente mandato, sem prejuízo de poderem ser distinguidos os aposentados do Município, desde a Democracia.
Artigo 12.º — Instituição e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021