- 1 -A Medalha de Bons Serviços do Município do Crato será de liga metálica conveniente, com as dimensões apropriadas. Ostentará no anverso o Brasão de Armas da Vila do Crato e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda "Medalha de Bons Serviços", a que se acrescentará o nome do agraciado e a data de atribuição.
- 2 -A Medalha será pendente de fita com três centímetros de largura, bipartida, com as cores do Município, branco e vermelho.
Artigo 11.º — Descrição e características
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021