- 1 -A partir da entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o regulamento das distinções honoríficas do Município do Crato aprovado a 21 de fevereiro de 1989.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento torna nula a utilização de cunhos anteriores aos agora aprovados.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021