O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando disponível para consulta no sítio institucional do Município do Crato.
314239439
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando disponível para consulta no sítio institucional do Município do Crato.
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Em vigor desde 01/06/2021