- 1 -As distinções honoríficas do Município do Crato são atribuídas pela Câmara Municipal, por deliberação unânime ou maioritária dos seus membros em efetividade de funções, de acordo com a distinção a atribuir, sob escrutínio secreto, mediante proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer dos vereadores ou, ainda, da Assembleia Municipal.
- 2 -Podem também as Instituições privadas relevantes do Concelho, dentro do seu âmbito de ação, ou grupo de cidadãos, devidamente representados, por recolha de assinaturas, e nunca em número inferior a 500, em qualquer dos casos através de petição dirigida ao Presidente da Câmara, apresentar proposta fundamentada para atribuição de distinção honorífica pelo Município. Neste caso, as propostas serão apreciadas na sua fundamentação e oportunidade pela Câmara, em reunião não pública. Uma vez considerada fundamentada, será novamente submetida a apreciação da Câmara, em reunião pública, seguindo os pressupostos de atribuição anteriormente instituídos.
Artigo 4.º — Competências de Atribuição
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021