- 1 -A Medalha de Ouro do Município do Crato constitui a mais alta distinção conferida pelo Município. Destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município serviços considerados excecionais dos quais resultem benefícios evidentes para o bem comum e honrosas contribuições para o bom nome do Município do Crato, duma forma consistente, de tal modo que, por tais factos, o seu nome fique associado à história da Vila do Crato.
- 2 -A atribuição da Medalha de Ouro do Município resulta de escrutínio secreto e deliberação unânime da Câmara Municipal.
- 3 -A atribuição da Medalha de Ouro confere ao agraciado, quando expressamente deliberado pela Câmara Municipal, o título de "Cidadão Honorário", no caso de se tratar de pessoa não natural do Município ou, no caso das pessoas coletivas, o de "Associação/Instituição Benemérita".
Artigo 6.º — Âmbito e atribuição
Vigente desde: 01/06/2021
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