- 1 -A Medalha de Ouro do Município do Crato será de ouro, cunhada, com as dimensões apropriadas. Ostentará no anverso o Brasão de Armas da Vila do Crato e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda "Medalha de Ouro Municipal, a que se acrescentará o nome do agraciado e a data de atribuição.
- 2 -A Medalha será pendente de fita com três centímetros de largura, bipartida, com as cores do Município, branco e vermelho.
- 3 -No caso de se tratar de uma Instituição agraciada, com estandarte, a Câmara Municipal poderá entregar, conjuntamente com a Medalha, fita de seda de doze centímetros de largura, também bipartida e com as cores do Município, com as dimensões apropriadas, com a gravação a ouro do Brasão de Armas e a legenda "Medalha de Ouro do Município do Crato", acompanhada da data de atribuição.
Artigo 7.º — Descrição e características
Vigente desde: 01/06/2021
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