- 1 -A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras de cujos atos resultem benefícios evidentes muito significativos para o Município e que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais ou profissionais, se notabilizem no campo cultural, científico, social, desportivo, económico, empresarial ou cívico.
- 2 -Assim, a Medalha de Mérito Municipal poderá ser de Mérito Cultural, Científico, Social, Desportivo, Económico, Empresarial ou Cívico, de acordo com o campo de Ação a que diz respeito.
- 3 -A Medalha de Mérito Municipal poderá ainda distinguir determinados domínios que constituem o património cultural imaterial do Concelho do Crato, desde que os mesmos sejam comprovadamente manifestações distintivas e singulares, devidamente fundamentadas, e de que resultem excecionais contributos para o bom nome do Município, maior benefício coletivo ou honra especial.
- 4 -A atribuição da Medalha de Mérito resulta de escrutínio secreto e deliberação por maioria absoluta da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Âmbito e atribuição
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021