- 1 -A Medalha de Mérito do Município do Crato será de liga metálica conveniente, com as dimensões apropriadas. Ostentará no anverso o Brasão de Armas da Vila do Crato e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda "Medalha de Mérito" a que se acrescentará o campo de ação a que diz respeito, o nome do agraciado e a data de atribuição.
- 2 -A Medalha será pendente de fita com três centímetros de largura, bipartida, com as cores do Município, branco e vermelho.
Artigo 9.º — Descrição e características
Vigente desde: 01/06/2021
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