- 1 -A Medalha de Bons Serviços ao Município destina-se a agraciar trabalhadores municipais que tenham prestado serviço efetivo ao município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
- 2 -A atribuição da Medalha de Bons Serviços resulta de escrutínio secreto e deliberação por maioria absoluta da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Âmbito e atribuição
Vigente desde: 01/06/2021
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