- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao apoio à natalidade, de forma permanente e implica a devolução de todos os montantes indevidamente recebidos, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente apoio.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 25/05/2022
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