- 1 -O apoio à natalidade/adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio anual, a pagar a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança ou do decretamento de adoção e a terminar no mês seguinte ao que a criança complete 36 meses de idade.
- 2 -O apoio à natalidade/adoção concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Penacova, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da criança.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade/adoção
Vigente desde: 25/05/2022
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