Os candidatos ficam obrigados a:
- 1 -Informar a Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias úteis, da alteração de residência;
- 2 -Comunicar à Junta de Freguesia sempre que se verificar alguma situação anómala durante o apoio;
- 3 -Os beneficiários, aquando da aquisição da 1.ª dose das vacinas e nas doses seguintes, estão obrigados à apresentação do Boletim de Vacinas da criança, no prazo de 10 dias úteis, como forma de comprovar a toma anterior.