- 1 -Os agregados familiares que requeiram apoio no âmbito da Vacinação Infantil, autorizam as entidades concedentes a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente o Instituto de Segurança Social.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 11.º — Proteção de dados pessoais
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