Constitui objeto deste regulamento, as regras, direitos e deveres, bem como informações de caráter geral, para atribuição do apoio financeiro à aquisição de vacinas não comparticipadas para crianças nomeadamente, Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Nimerex, Menveo, Influvac tetra, Havrix e Vaqta.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024