A atribuição do apoio na aquisição das vacinas de crianças, não previstas no Programa Nacional de Vacinação, rege-se, no presente regulamento, pelos princípios da igualdade, equidade, imparcialidade e da transparência.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024