- 1 -Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de reembolso das despesas efetuadas e devidamente comprovadas.
- 2 -O reembolso será efetuado pela totalidade (250,00€) ou parcial no máximo em três tranches, por transferência bancária ou numerário.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026