- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de um mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
- 2 -A deliberação será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de dez dias úteis após receção dessa comunicação.
- 3 -Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026