- 1 -São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais da Freguesia de Porto de Mós, cujos responsáveis parentais sejam residentes na freguesia há pelo menos 12 (doze) meses, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026