- 1 -Os beneficiários obtêm a comparticipação para a aquisição de produtos de bebé, medicamentos com prescrição médica, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, através de cartão para o efeito.
- 2 -Os beneficiários podem escolher livremente as lojas da Freguesia de Porto de Mós onde pretendem usufruir do benefício, exceto grandes superfícies comerciais.
- 3 -Os beneficiários têm o prazo limite de um ano a partir do nascimento para usufruir do apoio.
Artigo 6.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026