- 1 -O cartão é requerido na Junta de Freguesia de Porto de Mós.
- 2 -São condições de atribuição do cartão, cumulativamente:
- a)Que as crianças beneficiárias tenham nascido ou tenham sido adotadas a partir 1 de janeiro de 2022;
- b)Que a criança se encontre registada como natural na Freguesia de Porto de Mós;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que o requerente resida na Freguesia de Porto de Mós, no mínimo, há 12 (doze) meses, anteriores à data do nascimento da criança;
- e)Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia, Câmara Municipal de Porto de Mós, Finanças e Segurança Social, à data da candidatura.
Artigo 7.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026