- 1 -O processo de candidatura para atribuição do Cartão da Família será formalizado junto da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo o requerente, para o efeito, apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento, em modelo próprio a fornecer pelos serviços da Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara;
- b)Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação, na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) De todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia do Cartão de Eleitor do candidato e respectivo agregado familiar;
- e)Fotocópia do Cartão da Segurança Social, ou declaração que o substitua, ou de outros serviços de saúde;
- f)Atestado de Residência, Composição do agregado familiar e Insuficiência Económica, emitido pela Junta de Freguesia Local;
- g)Certidão da Repartição de Finanças que ateste o número de imóveis que o agregado familiar possui;
- h)Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Apresentação da última declaração de rendimentos (IRS) Ou documento oficial comprovativo da sua isenção;
- j)Fotocópia do recibo da renda da casa ou da prestação do empréstimo à aquisição de casa própria;
- k)No caso de incapacidade física, motora ou mental de algum dos elementos do agregado familiar, declaração subscrita pelo médico de família, que ateste o grau de incapacidade atribuído.
- 2 -O titular do Cartão de Família fica constituído na obrigação de comunicar à Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António qualquer alteração dos seus rendimentos e restantes membros do agregado familiar, ou de qualquer outro requisito do qual tenha dependido a sua atribuição num prazo máximo de 30 dias, a contar da data do facto que determinou tal alteração.
- 3 -A entrega do requerimento de candidatura à atribuição do Cartão da Família previsto no presente regulamento não confere ao candidato o direito à atribuição do Cartão da Família.
Artigo 12.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009