- 1 -A concessão dos benefícios fiscais é objeto de contrato a celebrar entre o Município de Vagos e a entidade beneficiária.
- 2 -O contrato de concessão dos benefícios fiscais fixa obrigatoriamente os objetivos e as metas a cumprir pela entidade beneficiária, os benefícios tributários municipais concedidos, o prazo de duração, com a indicação do seu início e termo, e, sempre que possível, os artigos matriciais dos prédios abrangidos.
- 3 -O contrato de concessão de benefícios fiscais deverá ser outorgado no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da aprovação da candidatura a projeto PIMVagos.
- 4 -O incumprimento pela entidade beneficiária da obrigação prevista no número anterior impede a apresentação de nova candidatura a projeto PIMVagos durante o prazo de 2 anos.
Artigo 10.º — Contrato de concessão de benefícios tributários municipais
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017