Os contratos de concessão de benefícios tributários outorgados, bem como os respetivos aditamentos, serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal em vista à fiscalização do cumprimento do presente regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Artigo 12.º — Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017