- 1 -A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, pagar, nos termos da lei, as importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.
- 2 -Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias, referido no número anterior, há lugar a procedimento executivo.
Artigo 16.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017