A entidade promotora deverá, obrigatoriamente, à data da apresentação da candidatura a PIMVagos, reunir as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o respetivo município;
- c)Não se encontrar em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenha o respetivo processo pendente.
- d)Dispor de contabilidade organizada;
- e)Comprometer-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de cinco anos a contar da data da realização integral do investimento;
- f)O projeto de investimento atingir um montante de investimento mínimo de 250.000,00 euros, com criação de postos de trabalho.