- 1 -O Município de Vagos procederá à avaliação da candidatura apresentada a PIMVagos através da informação constante do respetivo formulário de candidatura e demais documentação comprovativa dos requisitos habilitantes exigidos pelo artigo 3.º, do presente regulamento.
- 2 -A candidatura a PIMVagos consubstancia a análise do projeto de investimento com vista à concessão de benefícios fiscais municipais.
- 3 -As candidaturas são apresentadas por via eletrónica.
- 4 -O Município de Vagos pode, no decurso da fase de verificação das candidaturas, solicitar aos promotores dos projetos esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
- 5 -O executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura à concessão dos benefícios solicitados, após parecer dos serviços municipais, a emitir no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação da candidatura.
- 6 -Tal parecer deverá expressar a percentagem dos benefícios a conceder, o período de vigência, com a indicação do início e termo, e os artigos matriciais dos prédios abrangidos, se for caso disso.
- 7 -Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo no estrito cumprimento dos critérios definidos pelo presente regulamento, mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais
- 8 -O parecer a que se refere o presente artigo tem natureza obrigatória, mas não vinculativa para a decisão final a tomar sobre a matéria, pelo órgão municipal competente.
Artigo 5.º — Classificação de projetos de investimento como PIMVagos
Vigente desde: 29/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017