- 1 -Compete à Câmara Municipal, atribuir o estatuto de "Projeto de Interesse Municipal de Vagos", PIMVagos, e fixar quais os benefícios fiscais a ele associados nos termos do disposto no artigo anterior.
- 2 -A atribuição do estatuto PIMVagos aciona de imediato os mecanismos de fiscalização e acompanhamento previstos nos artigos 12.º e 13.º
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017