A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 31 de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 14.º — Identificação dos Níveis Remuneratórios dos cargos de Direção Intermédio de 3.º Grau
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018