- 1 -São atribuições do Setor de Ação Social e Saúde:
- a)Propor, desenvolver e acompanhar a prestação de serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- b)Garantir o cumprimento dos regulamentos de apoio sociais em vigor no Município;
- c)Promover o atendimento e/ou acompanhamento social integrado a indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- e)Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
- f)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- g)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância, terceira idade e população com necessidades especiais, de forma a melhorar o seu bem-estar;
- h)Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social;
- i)Proceder à atualização do diagnóstico social do concelho, do plano de desenvolvimento social de acordo com as orientações definidas pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social;
- j)Articular com a Segurança Social o protocolo de RSI - Rendimento Social de Inserção, auxiliando na promoção de respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
- k)Acompanhar e apoiar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- l)Cooperar com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo a formalização de protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades básicas de sobrevivência;
- m)Promover e/ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com outras entidades;
- n)Promover, desenvolver programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- o)Promover a dinamização do Conselho Municipal Sénior;
- p)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- q)Planear e coordenar a atividade municipal do setor público, ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
- r)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;
- s)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- t)Promover e propor, em parceria com outras instituições, ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças;
- u)Colaborar com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
- v)Proceder à elaboração do perfil de saúde do concelho e respetivo plano de intervenção.
Artigo 36.º — Setor de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018