São atribuições do Setor da Infância e Juventude:
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
- b)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado, em parceria com o Agrupamento de Escolas e IPSS locais;
- d)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
- e)Articular com outros setores e/ou secções da Câmara Municipal para organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres;
- f)Propor e implementar atividades que estimulem e incentivem a criação de uma consciência ecológica dos/as jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- g)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude. Nomeadamente na promoção e divulgação das atividades do Conselho Municipal de Juventude como órgão consultivo do Município de Alfândega da Fé sobre matérias relacionadas com a política da juventude e visando estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e politica, através das associações representativas e os órgãos autárquicos e partidos, propiciando-lhe meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas relativas à juventude;
- h)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Alfândega da Fé;
- i)Assegurar a colaboração com o Programa Cidades Amigas das Crianças da UNICEF na elaboração e implementação do plano de ação local.