1 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito do ambiente:
a) Observar os diferentes regimes jurídicos no âmbito do "Ambiente" (resíduos; REN; domínio hídrico; ruído; etc.);
b) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos no âmbito do Ambiente;
c) Acompanhar Estudos de Impacte Ambiental que incidam sobre o concelho;
d) Conhecer e caracterizar a realidade ambiental do território municipal;
e) Promover a Educação Ambiental - conceber e implementar campanhas de sensibilização (ambiente; resíduos; recolha seletiva; passivos ambientais; energias renováveis; espaços verdes; etc.);
f ) Implementar, aplicar e atualizar o Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana, e as respetivas taxas;
g) Efetuar ações de fiscalização ambiental;
h) Implementar campanhas de regularização e reabilitação ambiental.
i) Acompanhar, vistoriar e resolver as queixas de insalubridade;
j) Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito do Ambiente;
k) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
2 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito dos resíduos urbanos:
a) Controlar, fiscalizar e propor medidas de melhoria da eficiência do serviço de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e afins, em articulação com as empresas que prestam ou que venham a prestar estes serviços ao município.