São atribuições do Setor de Obras por Empreitada (SOE) da DO:
- a)Gerir e informar tecnicamente os processos relativos a obras municipais, a executar por empreitada, de acordo com o plano de atividades;
- b)Instruir e organizar os processos de concurso das diversas empreitadas;
- c)Coordenar os procedimentos dos processos de concurso, desenvolvendo todas as ações necessárias à sua boa execução;
- d)Acionar os procedimentos administrativos de abertura de concursos públicos, consulta prévia, ajustes diretos e demais procedimentos relativamente a empreitadas de obras públicas e constantes no Código dos Contratos Públicos;
- e)Coordenar e participar na análise das propostas de concursos de empreitadas de obras municipais;
- f)Articular com o Gabinete Jurídico relativamente às necessidades de apoio no âmbito dos concursos de empreitadas;
- g)Assegurar a gestão dos processos conducentes à execução de obras a realizar por empreitadas (edificação; urbanização; infraestruturas; vias de comunicação, águas e saneamento, espaços verdes; higiene e resíduos; energia; etc.);
- h)Assegurar o controlo da qualidade das obras adjudicadas a terceiros e reportar superiormente quaisquer desvios detetados;
- i)Garantir a fiscalização das obras municipais, ou propor adjudicar à AMTQT ou a terceiros, quando determinado superiormente, efetuando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
- j)Informar os pedidos de trabalhos a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
- k)Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
- l)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- m)Efetuar ou propor adjudicar à AMTQT ou a terceiros, quando determinado superiormente: consignação, receção provisória e definitiva das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada e consequente libertação de garantias;
- n)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.