- 1 -São atribuições do Setor de Obras por Administração Direta (SOAD) da DO:
- a)Assegurar a gestão, a execução e o controlo (fiscalização) das obras de construção ou de conservação a realizar por administração direta, relacionadas com o espaço público do concelho, as vias de comunicação, os edifícios municipais e afins;
- b)Garantir a manutenção e a conservação do espaço público urbano, dos edifícios municipais e dos recintos municipais;
- c)Promover a aquisição de equipamento de manutenção do espaço público urbano, das vias de comunicação, dos edifícios municipais e outros;
- d)Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, através da Aplicação informática de gestão de obras e tendo em conta a ficha de controlo de qualidade de obras, com vista a controlar os respetivos custos, quantidades e prazos;
- e)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -São atribuições no âmbito da limpeza urbana:
- a)Planear, gerir, operacionalizar, controlar e melhorar a eficiência do serviço de Limpeza Urbana, autonomamente ou em articulação com as empresas que prestam ou que venham a prestar este serviço ao município;
- b)Promover a aquisição de equipamento de manutenção para a Limpeza Urbana;
- c)Implementar, aplicar e atualizar o Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana, e as respetivas taxas;
- d)Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
- e)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
- 3 -São atribuições no âmbito dos espaços verdes:
- a)Planear, gerir, operacionalizar, controlar e melhorar o tratamento dos Espaços Verdes municipais, autonomamente ou em articulação com as empresas que prestam ou que venham a prestar este serviço ao município;
- b)Promover a aquisição de equipamento de manutenção para os Espaços Verdes e a aquisição de espécies vegetais diversas; bem como manter os viveiros municipais.
- c)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como o serviço de limpeza respetivos;
- e)Organizar e manter viveiros, sempre que existam, onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;
- f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração.
Artigo 50.º — Setor de Obras por Administração Direta
Vigente desde: 06/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2018