Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água do Município de Oliveira de Azeméis anteriormente aprovado.
ANEXO I
Tarifário
(o tarifário a que se refere o anexo I, poderá ser consultado nos termos do n.º 3 do artigo 91.º)
ANEXO II
Valores Máximos Admissíveis de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais a serem verificados à entrada das redes públicas de colecta de águas residuais
- 1 -Não podem afluir às Redes públicas de colecta de águas residuais, águas residuais cujas concentrações à entrada, relativas aos parâmetros seguidamente listados, excedam os correspondentes valores máximos admissíveis (VMA), indicados:
(ver documento original)
- 2 -A Entidade Gestora poderá, a seu critério, mas exclusivamente para os parâmetros relativos às matérias oxidáveis, isto é, CBO5(20) e CQO, e aos SST, admitir, a título transitório ou permanente, valores superiores aos indicados no número precedente, nos casos em que as capacidades das Estações de Tratamento Municipais o permitam e os interesses de todos os Utilizadores, industriais e não industriais, o justifiquem.
- 3 -Esta lista poderá ser ampliada e os valores máximos admissíveis alterados, no caso de alteração da legislação em vigor ou de não ser possível com aqueles valores assegurar as condições adequadas de exploração e gestão de cada Estação de Tratamento Municipal.
313224435